Laudos com Certificado Digital: após 180 dias entra em vigor a nova regra da RDC 30
Após 180 dias de adaptação, a RDC 30 entrou em vigor nesta terça-feira dia 19 de julho de 2016, anteriormente definida para 24 de janeiro de 2016 e, na prática, prevê que a autenticidade dos laudos deve ser garantida por assinatura manuscrita ou assinatura digital.
Ultimamente, os órgãos regulamentadores de saúde vêm determinando algumas normas que levam osmédicos para um caminho mais digital. O objetivo não está só em ter mais controle dos documentos que circulam, mas também levar mais praticidade, economia e, principalmente, segurança para o dia a dia do trabalho no consultório.
É pensando em levar ferramentas cada vez mais ágeis aos médicos, que a Certisign está lançando o Portal para Médicos Certisign, um ambiente especial que disponibiliza as soluções mais adequadas para cada tipo de norma, tudo para que a otimização do seu tempo e trabalho.
No portal é possível encontrar soluções para normas como a RDC 30 da ANVISA, que determina que o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem garantir a autenticidade e a integridade do laudo emitido através da assinatura do profissional que o liberou, manuscrita ou em formato digital, com utilização de processo de Certificação Digital na forma disciplinada pela Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.
Vale lembrar que o Certificado Digital não é exclusivo apenas para a RDC 30, como também pode ser usado em outras tarefas do dia a dia. Além disso, o uso do Certificado Digital Certisign habilita o uso de inúmeras ferramentas, como o Portal de Assinaturas, útil para enviar, receber, organizar e assinar vários documentos de um só vez com apenas alguns cliques.
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